A franquia empresarial é definida, por lei, como sistema pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato, entre outros direitos, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços.
Sobre o contrato de franquia empresarial, é correto afirmar que: