A LDB 9694/96 em seu artigo de abertura registra: “A educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Depreende-se daí que a definição apresentada para EDUCAÇÃO, na letra da LDB, não se restringe aos processos de ensinoaprendizagem gestados no interior das unidades escolares.
O conceito que se apresenta tem sentido strito e nele estão contempladas as diferentes dimensões do ato educativo, as quais, com fulcro na Sociologia da Educação, são categorizadas como