Em consonância com a Lei nº 8.080/1990, é de competência da direção estadual do Sistema Único de Saúde.
executar serviços de saneamento básico.
definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
executar serviços de saúde do trabalhador.
executar serviços de vigilância epidemiológica.
promover a descentralização para os municípios dos serviços e das ações de saúde.
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