- Proteção SocialFamíliaProteção à Mulher, à Criança e ao Adolescente
- Proteção SocialAspectos Jurídicos
Conforme definido pelo art. 98 do ECA, as medidas
de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nessa Lei forem
ameaçados ou violados. Na sua aplicação, a autoridade
competente deve levar em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. De acordo
com o parágrafo único do art. 100 da referida lei, estão
entre os princípios que regem a aplicação das medidas: