A partir da Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, houve padronização na guia de trânsito animal (GTA) em todos os estados do Brasil. Esta guia é exigida para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação, com exceção dos seguintes animais e respectiva condição:
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