Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será composto por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembleia-Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer
Nas sociedades anônimas, o conselho de administração será composto por, no mínimo, três membros, eleitos pela Assembleia-Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer