Na celebração de aditivos em obras e serviços de engenharia, contratados e executados com orçamento da União, no caso particular de reforma de edifício, que limite máximo do valor inicial do contrato deve ser observado para os acréscimos?
Na celebração de aditivos em obras e serviços de engenharia, contratados e executados com orçamento da União, no caso particular de reforma de edifício, que limite máximo do valor inicial do contrato deve ser observado para os acréscimos?