608158
Ano: 2016
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNRIO
Orgão: Pref. Mesquita-RJ
Provas:
Uma das incumbências dadas pelo Art. 12 da LDB, Lei 9394/94, aos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, é que esses estabelecimentos devem notificar a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo: