- LegislaçãoEducação Especial: Leis, Tratados e Normas Especiais
- LegislaçãoLei 10.436/2002: Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
Skliar et al (1995), apresenta propostas de objetivos da
educação bilingue-bicultural. Com base no autor, observe
as proposições abaixo:
a) Criar um ambiente linguístico apropriado às formas particulares de processamento cognitivo e linguístico das crianças surdas; b) Assegurar o desenvolvimento sócio-emocional íntegro das crianças surdas a partir da identificação com surdos adultos; c) Garantir o acesso das crianças as condições plenas de oralização e inserção a cultura de seu país, por meio da língua oral; d) Criar um ambiente linguístico apropriado às formas particulares de processamento cognitivo e linguístico das crianças surdas; e) Assegurar o desenvolvimento sócio-emocional íntegro das crianças surdas a partir da identificação com surdos adultos;
Identificando os objetivos apresentados pelo autor para o estabelecimento da educação bilingue-bicultural, os itens corretos são, apenas:
a) Criar um ambiente linguístico apropriado às formas particulares de processamento cognitivo e linguístico das crianças surdas; b) Assegurar o desenvolvimento sócio-emocional íntegro das crianças surdas a partir da identificação com surdos adultos; c) Garantir o acesso das crianças as condições plenas de oralização e inserção a cultura de seu país, por meio da língua oral; d) Criar um ambiente linguístico apropriado às formas particulares de processamento cognitivo e linguístico das crianças surdas; e) Assegurar o desenvolvimento sócio-emocional íntegro das crianças surdas a partir da identificação com surdos adultos;
Identificando os objetivos apresentados pelo autor para o estabelecimento da educação bilingue-bicultural, os itens corretos são, apenas:
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