Mais IR para servidor
O Palácio do Planalto empenhou-se ontem em enfatizar que a derrota do governo comandada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), na votação de medida provisória (MP), no dia 31 de janeiro, vai atingir em cheio o bolso dos servidores públicos federais em fevereiro.
Uma tabela divulgada pelo governo demonstra que a rejeição da MP que permitia o pagamento do funcionalismo até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado resultará em aumentos de até R$ 360 no desconto do imposto de renda (IR).
Mas o sindicato dos servidores públicos federais concluiu que o prejuízo momentâneo é pequeno diante dos efeitos positivos a longo prazo. "Apesar desse impacto, a decisão é positiva quando se pensa, por exemplo, no que vamos economizar em cheque especial", afirmou Luiz Bicalho, secretário da entidade.
Diário de Pernambuco, 2/2/2001, p. A8 (com adaptações).
Considerando o texto acima e a Constituição da República, julgue o item a seguir.
Com relação ao que dispõe a Constituição no pertinente às limitações do poder de tributar e considerando que o texto jornalístico acima seja verídico, é correto concluir que a inovação legislativa objeto da reportagem não alterou a legislação do imposto sobre a renda.