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2721248 Ano: 2023
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: IADES
Orgão: SEEC-DF
O art. 24 da Lei nº 3.106/2022 estabelece que o registro formal das irregularidades detectadas será feito pelo agente fiscal cadastrado no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF) mediante auto de infração lavrado em formulário próprio. A esse respeito, considerando o fato de não ter sido colhida a assinatura do preposto da empresa presente durante o ato, assinale a alternativa correta.
 

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Auditor de Atividades Urbanas - Transportes

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