De acordo com a NR-9, é de responsabilidade do empregador:
colaborar e participar na implantação e execução do PPRA.
seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição.
informar aos superiores hierárquicos ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
informar aos membros da CIPA ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
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