De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), o limite da receita bruta auferida, em cada ano-calendário, para opção e permanência no regime especial de tributação de que trata aquela lei é de: