A Lei 8666/93 estabelece cinco modalidades de licitação pública: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. A modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, tem o nome técnico de: