O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre os entes federados e é viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social. De acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (artigo 52), são requisitos mínimos para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios recebam os recursos referentes ao cofinanciamento federal: a instituição e funcionamento do conselho de assistência social, a elaboração do plano de assistência social aprovado pelo conselho, a criação em lei e a implantação do fundo de assistência social e, por fim, a alocação no fundo de recursos