A Resolução de Diretoria Colegiada n. 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e as Práticas recomendadas em Enfermagem Perioperatória e Processamento de Produtos para Saúde, da Associação de Enfermeiros em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC) estabelecem os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde, com vistas à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Os produtos para a saúde classificados como “semicríticos” devem: