De acordo com a nova NR-17, quais organizações estão desobrigadas de elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET)?
Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), grau de risco 1 e 2 e o microempreendedor individual (MEI).
Pequenas empresas grau de risco 1.
Empresas de lucro presumido grau de risco 1 e 2.
Sociedades anônimas grau de risco 1 e 2.
Sociedades limitadas grau de risco 1 e 2.
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