Conforme Artigo 158 do Código de Processo Civíl (CPC), o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de:
Conforme Artigo 158 do Código de Processo Civíl (CPC), o perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de: