Segundo Matias-Pereira (2008), o controle dos gastos públicos orienta-se por uma série de princípios, de acordo com as disposições legais que o instituem e o regem. Um dos princípios do controle na administração pública é que “as ações devem ser implementadas sem que se permita intromissão de questões de ordem política no desenvolvimento das atividades”. Esse princípio denomina-se: