A NR 16 – atividades e operações perigosas, em seus anexos 1 e 2, assegura a determinados trabalhadores a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Para as atividades nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos, os trabalhadores que têm direito a receber o citado percentual são:
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