O exercício da profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de sinais é regulamentado
pela Lei n°13.146 de 6 de Julho de 2015.
pela Lei n° 12.319 de 1° de setembro de 2010.
pelo Decreto n° 5.626 de 22 de Dezembro de 2005.
pela Lei n° 10.436 de 24 de Abril de 2002.
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