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3332962 Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Rio Branco-AC
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Leia o texto a seguir.
O art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a importância de garantir a integralidade e a dignidade no desenvolvimento de crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer forma de violação de direitos, e reconhecendo-os como sujeitos de direitos com valor intrínseco. Estabelece que as crianças e os adolescentes têm todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana garantidos, além da proteção integral prevista nesta Lei. São asseguradas a eles, por meio de leis ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para promover seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 08 abr. 2024. [Adaptado].

Esses direitos são agrupados em três dimensões:
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