Os entes federativos poderão adotar os diversos regimes para apuração dos compromissos e determinação dos custos do plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social, como fundamento da observância do equilíbrio financeiro e atuarial. Dessa forma, o regime financeiro utilizado como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias, nos termos da Portaria MF 464/2018, denomina-se regime financeiro de
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