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Texto para os itens de 1 a 8

1 A partir do momento em que se deflagrou a Revolução

Industrial, verificaram-se a existência de competitividade e

concorrência entre as indústrias e a consequente importância de

4 se proteger o conhecimento desenvolvido, principalmente em

função do valor econômico inerente a ele. Por essa razão, os

ordenamentos jurídicos iniciaram um movimento de

7 positivação com a finalidade de garantir proteção aos direitos

de propriedade intelectual.

Com o passar do tempo, observou-se, adicionalmente,

10 que a proteção não poderia ficar restrita somente ao território

nacional: era necessário que a propriedade intelectual fosse

regulamentada em caráter supranacional, já que as invenções

13 não estavam restritas ao lugar onde foram criadas. Por essa

razão, a propriedade intelectual passou a ser protegida

internacionalmente, por meio da Convenção da União de Paris,

16 datada de 1883.

Ocorre que, como é notório, nas últimas décadas,

principalmente em decorrência do acesso à informação

19 proporcionado pela Internet e da facilitação da transmissão de

dados realizada por meio da rede mundial de computadores,

várias questões relacionadas ao tema tiveram de ser

22 repensadas.

E foi justamente essa revolução tecnológica —

promovida em grande parte pela globalização e pela

25 reestruturação da comunicação — que influenciou o

surgimento da chamada sociedade de informação. Exatamente

nesse ponto do desenvolvimento é que se passou a observar

28 que o excesso de proteção aos direitos de propriedade

intelectual poderia ocasionar a supressão da difusão do

conhecimento para a população, em decorrência da grande

31 quantidade de limites impostos pelas legislações.

Assim, se, por um lado, um dos maiores méritos da

sociedade de informação é a redução das desigualdades sociais

34 por meio do acesso à informação, por outro, um dos maiores

desafios é conseguir o equilíbrio entre o direito ao acesso à

informação e a preservação dos direitos inerentes à propriedade

37 intelectual.

Leonardo Gureck Neto e Guilherme Misugi. A insuficiência dos

paradigmas de proteção à propriedade intelectual frente

às novas tecnologias: desafios jurídicos em decorrência

da comercialização de scanners e impressoras

3D. Internet: <www.publicadireito.com.br> (com adaptações).

De acordo com as ideias do texto,

o acesso e a transmissão de informação por meio da Internet só foram possíveis nas últimas décadas em virtude da existência prévia da garantia aos direitos de propriedade intelectual.

 

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