De acordo com o artigo 32, do Código de Ética Profissional do Assistente Social, constituem infrações disciplinares:
I. exercer a Profissão quando impedido/a de fazê -lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/ás não inscritos/as ou impedidos/as;
II. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade, em matéria destes, depois de regularmente notificado/a;
III. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e atribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço Social a que esteja obrigado/a;
IV participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social. não esteja inscrita no Conselho Regional;
V. fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Desta forma, podemos concluir que as seguintes afirmações estão corretas: