Um processo de prestação de contas apresentadas pelo dirigente máximo de uma autarquia do Estado de Roraima foi encaminhado ao respectivo relator no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas. O relator analisou o processo e elaborou o relatório, o voto e o respectivo projeto de deliberação, tendo determinado à sua assessoria o cumprimento da norma regimental que dispõe sobre a distribuição antecipada de documentos até três dias úteis antes da sessão.
A assessoria, ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, concluiu corretamente, em relação aos documentos encaminhados pelo relator, que