São princípios constitucionais da Educação Brasileira previstos na Constituição Federal de 1988, EXCETO:
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e existência exclusiva de instituições públicas de ensino, sendo vedada a criação de instituições privadas de ensino;
valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal;
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