- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I. Municípios: 50% (cinquenta por cento).
II. União: 60% (sessenta por cento).
III. Estados: 60% (sessenta por cento).
É certo o que se afirma em: