No contexto da Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, a acessibilidade configura-se como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e suas tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados e de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Dessa forma, compreende-se que, para a aplicação do que está posto na Lei, se faz necessário a inclusão de recursos