Quanto à formação, suspensão e extinção do processo, a alternativa correta é:
Quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai, o processo é suspenso.
Suspende-se o processo quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo e Aeronáutico.
Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
A extinção do processo dar-se-á por sentença e por agravo.
Se a ação penal não for proposta no prazo de 6 (seis) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
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