O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das empresas, regulamentado pelas Normas Regulamentares 32 (NR-32) e 09 (NR-09) do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO deve conter na fase de reconhecimento:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das empresas, regulamentado pelas Normas Regulamentares 32 (NR-32) e 09 (NR-09) do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO deve conter na fase de reconhecimento: