Sobre os limites e condições para a Despesa com Pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), analise as
afirmativas a seguir.
I. Os contratos de terceirização de mão de obra, mesmo quando destinados a substituir atividades tipicamente desempenhadas por servidores, não são considerados para fins de cálculo e verificação do limite constitucional de despesa com pessoal, sendo classificados em conta específica de despesa corrente.
II. A despesa total com pessoal inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive encargos sociais, e é apurada somando- -se os valores realizados nos últimos doze meses, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
III. Se a despesa total com pessoal de um Poder ultrapassar noventa e cinco por cento do limite, é vedada a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, ressalvados os decorrentes de sentença judicial, determinação legal ou contratual.
Está correto o que se afirma em
I. Os contratos de terceirização de mão de obra, mesmo quando destinados a substituir atividades tipicamente desempenhadas por servidores, não são considerados para fins de cálculo e verificação do limite constitucional de despesa com pessoal, sendo classificados em conta específica de despesa corrente.
II. A despesa total com pessoal inclui gastos com ativos, inativos e pensionistas, inclusive encargos sociais, e é apurada somando- -se os valores realizados nos últimos doze meses, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
III. Se a despesa total com pessoal de um Poder ultrapassar noventa e cinco por cento do limite, é vedada a concessão de vantagem ou aumento de remuneração, ressalvados os decorrentes de sentença judicial, determinação legal ou contratual.
Está correto o que se afirma em