Segundo a Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, quando o deslocamento ocorre:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 16, da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, as atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas, quando o deslocamento ocorre: