O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 86, reza: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-seá através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Podemos afirmar então, que o artigo diz: