Para a Lei de Acesso à Informação, é considerada informação sigilosa:
aquelas referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
informações, qualquer que seja o suporte ou formato.
aquelas processadas ou não, que podem ser utilizadas para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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