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Respondida
486275
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
IADES
Orgão:
ALEGO
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Procurador
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Organização dos Poderes
Poder Judiciário
STF: Supremo Tribunal Federal
De acordo com o art. 102, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar originariamente
A
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal, o Território e o Município.
B
os conflitos de competência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
C
as causas e os conflitos entre a União e os Estados e os Municípios, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
D
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
E
a ação em que metade dos membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
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