Depende de período de carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais a seguinte prestação pecuniária do Regime Geral de previdência Social (Lei º 8.213/1991):
Depende de período de carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais a seguinte prestação pecuniária do Regime Geral de previdência Social (Lei º 8.213/1991):