João, juiz federal, inscreve-se em edital de remoção para vara
criminal, a ser provida pelo critério do merecimento. Quando da
votação, um dos desembargadores, que também se dedica à área
acadêmica na cadeira de processo civil, declara sua preferência por
outro candidato e assim fundamenta: “Estava lendo as sentenças
desse candidato João. Ele não se preocupa em atualizar seus
modelos, insiste em citar jurisprudência já superada, doutrina com
comentários acerca do Código de Processo Civil de 1973. Não por
acaso, comparativamente, sua média de conciliações é baixíssima,
quase inexpressiva. Ele não tem o espírito do Código de 2015”.
Nesse caso, o voto do desembargador
Nesse caso, o voto do desembargador