- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com a lei de responsabilidade fiscal, que estabeleceu limites para gastos da despesa com pessoal na administração pública, que é de 60% da receita corrente líquida. Com base na RCL, a partilha para o poder executivo, legislativo e judiciário no município é de: