- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Acumulação de Cargos e de Empregos Públicos
Quanto às disposições constitucionais concernentes à Administração Pública, julgue os itens de 106 a 110.
A acumulação remunerada de cargos públicos, quando autorizada, prescinde de compatibilidade de horários.
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