O abrigo externo de botijões é construído em alvenaria, com cobertura de laje, fechado na frente por um portão com tela. O abrigo deve estar posicionado, respeitando as seguintes condições:
I. Afastamento de 1,50 m das aberturas, como ralos, canaletas e outras que estejam em nível inferior aos recipientes.
II. Afastamento de 3 m de qualquer fonte de ignição, inclusive estacionamento de veículos.
III. Afastamento de 6 m de qualquer outro depósito de materiais inflamáveis.
IV. Pode ser localizado sob redes elétricas, devendo ser respeitado o afastamento mínimo de 0,5 m da linha de sua projeção.
V. Deve ser elevado do piso que o circunda, não sendo permitido que o mesmo esteja em rebaixos e recessos, pois pode haver acúmulo de gás em caso de vazamento.
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