De acordo com o que estabelece a Norma Regulamentadora N° 10 (NR10), somente serão consideradas desenergizadas as
instalações elétricas liberadas para trabalho após a
execução de uma sequência específica de procedimentos, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores. Com base nessa norma, o primeiro passo
que deve ser executado para a desenergização de uma
instalação elétrica liberada para trabalho, é: