De acordo com o Decreto nº 3.555/00, durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá, exceto:
De acordo com o Decreto nº 3.555/00, durante a fase preparatória do pregão, a autoridade competente ou, por delegação de competência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agente encarregado da compra no âmbito da Administração, deverá, exceto: