De acordo com a lei 8.666/93, sobre a execução dos contratos, marque a opção INCORRETA.
O contratado é responsável, exclusivamente, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dessa Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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