De acordo com o § 1º do art. 3º da Lei de Imprensa, “nem estrangeiro nem pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, poderão ser sócios ou participar de sociedades proprietárias de empresas jornalísticas, nem exercer sobre elas qualquer tipo de controle direto ou indireto”.
Entretanto, o § 7º do mesmo artigo exclui do disposto no § 1º, reproduzido acima: