Decisão de última instância, com fundamentos suficientes de naturezas legal e constitucional,
deve ser atacada mediante recurso especial e recurso extraordinário, sob pena de não-conhecimento do recurso que vier a ser interposto.
Decisão de última instância, com fundamentos suficientes de naturezas legal e constitucional,
deve ser atacada mediante recurso especial e recurso extraordinário, sob pena de não-conhecimento do recurso que vier a ser interposto.