Segundo o art. 37, da Constituição Federal, Título III, Capítulo VII, em seu caput, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
Segundo o art. 37, da Constituição Federal, Título III, Capítulo VII, em seu caput, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: