O regime de previdência complementar da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será instituído por lei de iniciativa do respectivo , por intermédio de entidades de previdência complementar, de natureza , que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
As lacunas do trecho acima são corretamente preenchidas pelos seguintes termos: