À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Lei nº 8.112 – Art. 15 – § 3º)
Com base nessa determinação, pode-se concluir:
Dar exercício ao servidor significa possibilitar-lhe o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
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