Quanto à Lei de Regulamentação do Profissional Tradutor e Intérprete de Libras:
I) “Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.”
II) “Pela honestidade e descrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida.”
III) “Prestar seus serviços em depoimento em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.”
Os itens acima correspondem, respectivamente, aos artigos: